Centro de Educação e Capacitação em Saúde
Faculdade de Odontologia de Bauru
Universidade de São Paulo

Agendamento de atividades externas no CECS (Incluindo atividades de Ligas Acadêmicas)

Considerando que:
1) o CECS é um ambiente vinculado à FOB e destinado ÀS ATIVIDADES PRÁTICAS do ensino de graduação e capacitação de profissionais;
2) as atividades de graduação e de monitoria têm prioridade de agendamento neste ambiente;
3) que ainda enfrentamos restrições quanto a aglomeração de pessoas devido a pandemia de COVID-19;
4) que diversas atividades da grade curricular dos cursos de graduação ainda estão sendo repostas;
5) que os recursos físicos, materiais e humanos do ambiente são de origem pública e programados para as atividades curriculares e didáticas;
6) que somente no Curso de Medicina temos autorizadas 9 (nove) Ligas Acadêmicas e que 5 (cinco) estão em processo de autorização;
7) que o CECS trabalha com monitoria de segunda a sexta feira das 18 às 22 hs.
 
Para agendamento de atividades externas são necessárias as seguintes observações:
 
a) os agendamentos poderão ser realizados às terças-feiras no período da noite e/ou nos finais de semana, excepcionalmente em outros períodos caso não ocorram atividades acadêmicas e/ou a considerar a participação de todos os estudantes e com autorização da coordenação do setor;
b) o agendamento deve estar restrito às atividades práticas;
c) o ambiente trabalhará com no máximo 20 alunos por período, até que todas as regras de aglomeração sejam revistas pela Direção e Universidade;
d) Respeitar as regras de biossegurança, uniformes e proteção do setor (disponíveis em cecs.fob.usp.br);
c) verificar no site e junto ao corpo técnico do ambiente, a disponibilidade de agenda para a data pretendida (fone 14 32266521 ou cecs.fob.usp.br), assim como de materiais permanentes necessários;
d) realizar o agendamento com o mínimo de 15 dias de antecedência;
e) ter um docente responsável no agendamento (será cobrada assinatura) e no período da atividade (ambiente e material permanente);
d) se responsabilizar por todo o material de consumo (não será fornecido material pelo setor);
e) ao final da atividade o ambiente deve ser devolvido em ordem;
f) atividades que envolvam investimento financeiro dos participantes devem seguir as regras já estipuladas pela FOB;
g) casos excepcionais serão avaliados pela coordenação e direção.

Sugere-se que as Ligas estipulem um calendário entre si para que nenhum grupo seja priorizado.
Atenciosamente,

Profa. Dra. Alessandra Mazzo
Coordenadora do CECS – FOB/USP